A banca avaliadora poderá atribuir nota 0 à redação que:
- não atender à proposta solicitada ou possuir outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará “Fuga ao tema/Não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa”;
- não apresentar texto escrito na Folha de Redação, que será considerada “Em Branco”;
- apresentar até sete linhas manuscritas ou apresentar até dez linhas escritas no sistema braile, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará “Texto insuficiente”;
- apresentar impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, o que configurará “Anulada”;
- apresentar parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará “Anulada”;
- apresentar nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação, o que configurará “Anulada”;
- estiver escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira, o que configurará “Anulada”;
- apresentar letra ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurará “Anulada”.
A redação que apresentar cópia dos textos da proposta de redação ou do Caderno de Provas terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas.
Atenção! Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdo, cegueira e/ou com autismo, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei .nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
Na correção da redação do participante com dislexia, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
Disponível em INEP
Muito Obrigado
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